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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Progressão de regime do semiaberto para o aberto. Requisitos objetivo e subjetivo. Lei n.º 10.792/2003.

Com a nova redação do art. 112 do lei de Execuções Penais, dada pela lei nº 10.792/03, para a progressão de regime prisional basta atestado de bom comportamento carcerário
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ex-funcionária de hotel vai ser indenizada por agressão de hóspede.

Os presentes autos me vieram conclusos, por vinculação, em 11 de maio de 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Abandono de emprego.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE EMPREGO. Havendo rebaixamento funcional (de gerente para assistente administrativo), com significativa redução salarial, resta justificada a rescisão indireta do contrato por parte da empregada. A rescisão indireta é ato unilateral e independe da vontade ou concordância do empregador. Além disso, falar não há em abandono de emprego porque a rescisão indireta foi comunicada por escrito ao empregador recorrente.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
OAB consegue liminar que obriga o governo paulista a pagar precatórios
Decisão interlocutória.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Depoimento de policiais. Validade. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade.

Sendo o tráfico de drogas espécie de crime de conteúdo variado, a prática de qualquer nas condutas descritas no art. 33 da Lei 11.343/06 já é suficiente para a sua configuração.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Quebra de sigilo bancário. Fundamentação insuficiente a embasar a medida. Seqüestro de bens. Ausência de requisitos.

Somente deve ser autorizada a quebra de sigilo bancário se os fatos demonstrarem a absoluta necessidade de sua realização e dentro dos limites da competência do órgão investigador.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
HC. Art. 33, 35 e 40, Lei n. 11.343/06. Prisão em flagrante. Discussão quanto à autoria. Inadequação da via eleita. Momento processual inadequado.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Estagiário Tarcísio F. Neves Silva, em favor de Rosa Maria de Jesus, pleiteando sua soltura ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes

Após realizar as operações no interior daquela agência, verificou que sua bolsa havia sido furtada. Comunicou imediatamente o fato à gerência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito positivo de competência. Decisão de magistrado de primeiro grau, concedendo liminar em medida cautelar inominada, quando preexistia julgamento pelo e. Tribunal Pleno, em sede de Mandado de Segurança, dispondo de forma absolutamente diversa

Aparente contrariedade aos arts. 109, inciso VIII, da CF; 21, inciso VI, da LOMAN, e 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículo automotor (DPVAT). Cobrança de diferenças da indenização. Legitimidade passiva de qualquer das seguradoras que operam no sistema. incapacidade laborativa e funcional do membro superior não comprovada.

Trata-se de apelação cível interposta por Luzimar de Souza Costa em face de sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos da ação de cobrança em que era parte adversa UNIBANCO AIG SEGUROS S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Revisão contratual. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC. Intervenção judicial no sentido de manter o equilíbrio contratual entre as partes.

Capitalização mensal de juros. Vedação pelo ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.

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